As únicas coisas que ficam entre uma pessoa e o que ela deseja na vida é seu DESEJO DE TENTAR e a fé em ACREDITAR QUE SEJA POSSÍVEL. -- Rich Devos

domingo, 10 de novembro de 2013

Projeto de Lei do Marketing Multinível - MMN - Marketing de Rede, comentado por Ricardo Guimarães

Muito avançou-se da proposta original deste projeto até a presente proposta. O mérito disso é, primariamente, ao Deputado Popó e sua equipe, juntamente com outros deputados da Frente Parlamentar do MMN, além de outros colaboradores atuantes na profissão. Pude colaborar modestamente na redação desta proposta. Cada um tem sua percepção do que é, ou não, adequado e por isso compartilho publicamente as minhas críticas e sugestões ao presente projeto de lei. Estas críticas estão taxadas e meus comentários estão destacados com fundo amarelo.

PROJETO DE LEI N°        , DE 2013
(Dos Srs. Acelino Popó, Angelo Agnolin, Afonso Florence, Fabio Trad, Fernando Francischini, João Campos, Marcelo Matos, Perpétua Almeida, Renato Molling, Ricardo Berzoini e Rosinha da Adefal)

Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a “pirâmide financeira” e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício da atividade econômica denominada marketing multinível, marketing de rede, ou equivalente; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção à pessoa natural ou jurídica que atue como empreendedor de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a “pirâmide financeira” e condutas equivalentes, respectivamente, nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 1951, com o consequente agravamento das penas, na forma que especifica, e dá outras providências.
§ 2º Para os fins desta lei, entende-se por:
I - marketing multinível ou marketing de rede: modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados exclusivamente pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido, de acordo com a política de remuneração da operadora, o contrato de adesão do empreendedor e o plano de viabilidade econômico-financeira da operação.

II – venda direta: aquela em que produtos e serviços são apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais e demonstrações;
III - operadora de marketing multinível: a sociedade empresária ou o empresário que organize, promova e controle determinada atividade de marketing multinível, mantendo o equilíbrio do funcionamento da rede;
IV - empreendedor de marketing multinível: a pessoa que, aderindo aos termos contratuais propostos pela operadora, se filia à rede organizada pela operadora, e ainda:
a) atue de forma independente, na qualidade de agente comercial, revendedor, distribuidor, representante autônomo, franqueado, empresário individual, ou outra assemelhada, salvo quando, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, houver sido contratado por empreitada ou como representante empregado;
b) efetue o pagamento da taxa de adesão, caso exigível, não sendo remunerado ou pontuado pela taxa de adesão ou equivalente a qualquer título, que venha a ser paga por futuros aderentes à rede;
é preciso definir a taxa de adesão de forma mais ampla, pois aqui dá-se uma série de problemas mascarados – são consideradas taxa de adesão: a taxa de inscrição, material de treinamento, material de divulgação, material de demonstração, escritório virtual, loja virtual, ingressos de eventos.
c) haja sido aprovado treinamento específico, nos termos exigidos no termo de adesão ou no contrato, observados os parâmetros mínimos estabelecidos no art. 5º, III, “a” e “b”.  Isto é bonito de falar, mas ineficaz, pois o que determina é se de fato a empresa tem ou não interesse no desenvolvimento técnico profissionalizante da rede. Ter um teste onde todos sabem o gabarito não impedirá nada.
§ 3º Somente pode atuar como operadora ou empreendedor de marketing multinível a pessoa que se conduza com estrita observância das disposições de lei ou regulamento atinente à atividade, e, no que for aplicável, das normas da legislação consumerista, trabalhista, de defesa da concorrência e dos códigos de ética do segmento econômico, no Brasil ou em nível internacional, consonantes com a presente lei.
§ 4º Integram o rol de produtos comercializados pela rede de empreendedores referida neste artigo, sem qualquer restrição, desde que lícitos e, quando exigível, previamente aprovados pelo órgão ou entidade incumbido por lei, de acordo com as especificações regulamentares:
I - os bens de consumo, com ou sem mensalidade de manutenção; esta cláusula de sem mensalidade de manutenção me preocupa muito.
II - a prestação de serviços em geral;  Isso é grave!  MMN não é remunar sobre trabalho, é sobre parte do resultado da venda realizada.
III - os produtos virtuais, a saber, aqueles comercializados e usufruídos via rede mundial de computadores (internet);
(isto é muito delicado e precisa de algum tipo de controle, pois existem produtos de fachada, como e-books e outros mais)
IV - outros que vierem a ser criados com base em novas tecnologias.
Capítulo II
DOS REQUISITOS PARA OPERAÇÃO DO MARKETING MULTINÍVEL
Art. 2º Para realizar atividade de marketing multinível ou equivalente, a operadora deve elaborar plano de viabilidade econômico-financeira com a previsão, entre outras disposições, de fundo garantidor da operação de marketing multinível (FG-MMN).
§ 1º A operadora deverá obter endosso formal e expresso ao plano e ao fundo referidos no “caput”, por, no mínimo, um banco comercial integrante do sistema financeiro nacional, com rede de agências de ampla cobertura no território nacional, que centralizará as operações financeiras de recebimento dos créditos das vendas e realizará o pagamento direto, aos empreendedores, independentes ou contratados, dos valores a que tiverem direito em decorrência dos resultados obtidos na operação da rede.
Não é um banco quem precisa aprovar, se implementado fosse, seria algum outro órgão do Estado existente ou a ser criado, como um Instituto, Comissão ou Conselho.
§ 2º O plano a que se refere o “caput” conterá obrigatoriamente a previsão:
a)           do formato de negócio, com demonstração do atendimento a todos os requisitos de lei ou regulamentares, especialmente a especificação da composição da retribuição financeira ao empreendedor, bem como das fontes de recursos para seu pagamento;
b)           da remuneração do empreendedor decorrente do comissionamento pela venda de bens ou serviços, feita diretamente por ele ou pelos integrantes que tenha incorporado à rede, que nunca poderá representar menos de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração individual mensal;
A remuneração é alavancada pelo maior número de participantes da rede. Não vejo esta medida fazer sentido.
c)            da forma de constituição do fundo garantidor da operação de marketing multinível (FG-MMN) referido no “caput”, com aporte inicial pela operadora;
d)           dos critérios e fórmulas de cálculo para fins de elevação ou redução dos recursos depositados no fundo, em função do resultado das vendas brutas de bens ou serviços nos últimos 6 (seis) meses;
e)           do percentual das vendas que será recolhido pelo banco comercial arrecadador dos pagamentos pelos adquirentes de bens ou serviços, destinado à cobertura, pelo fundo, de todos os valores devidos aos empreendedores integrantes da respectivo rede;
f)              dos procedimentos de manutenção e investimento dos recursos do fundo, relatório diário e auditoria independente periódica, no máximo, em regime mensal. 
§ 3º As reservas do fundo referido neste artigo serão acumuladas diariamente, com a retenção, pelo banco comercial, do percentual previsto no plano, ou atualizado pelo relatório de atuária realizado pela auditoria independente, incidente sobre a venda bruta de bens ou serviços, de modo a assegurar a remuneração a que fizerem jus todos os empreendedores admitidos à rede, por comissionamento, participação nos resultados ou outro critério de retribuição ou base de cálculo não defesa nesta lei.
§ 4º O plano de que trata este artigo, em qualquer hipótese, deverá assegurar que o fundo referido nos parágrafos anteriores possua reservas equivalentes, no mínimo, às vendas realizadas por toda a rede de empreendedores nos últimos 6 (seis) meses de operação, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.
§ 5º Assegurado o equilíbrio econômico-financeiro da operação, de modo a resguardar todos os direitos dos afiliados à rede, a operadora poderá sacar o excedente porventura existente no fundo de que trata este artigo.
§ 6º O contrato entre a operadora e o banco comercial, para os fins do disposto neste artigo, terá a duração mínima de 12 (doze) meses, sendo obrigatória, para ser firmada repactuação, aviso da rescisão ou efetivação de ajuste com outro banco, a observância do prazo de antecedência de 90 (noventa) dias em relação ao termo final do contrato, devendo também nesse prazo ser expressamente comunicados todos integrantes da rede quanto aos novos termos a viger.
Um fundo desta natureza é desnecessário, pois não é suficiente para ressarcir algum possível rombo causado por uma empresa fraudulenta. Ele apenas encarece o processo para empresas legítimas em detrimento de potenciais empresas fraudulentas.
§ 7º É obrigatória a disponibilização do plano de viabilidade econômico-financeira, em modo resumido, na rede mundial de computadores (internet), explicando o formato do negócio e com elementos suficientes para comprovação de sua sustentabilidade, devendo o endereço eletrônico respectivo constar do instrumento de contrato. (isto basta para dar transparência, pois o modelo pode ser questionado pela sociedade e as autoridades)
Art. 3º Todo e qualquer pagamento de bens ou serviços adquiridos no âmbito da operação de que trata esta lei deverá ser feito em nome e com o CNPJ da operadora, pelos meios por ela disponibilizados em consonância com o contrato firmado com o banco comercial referido no art. 2º, o qual procederá ao recebimento e destinação dos recursos financeiros.
Parágrafo único. É vedada a transferência de créditos e a movimentação financeira entre empreendedores como forma de operação do negócio, especialmente a criação de novas contas, seu cadastro na rede e aquisição de bens ou serviços para revenda.
Art. 4º A toda e qualquer adesão ou aquisição de bem ou serviço deve corresponder a emissão e entrega da respectiva nota fiscal, com a discriminação dos tributos incidentes.
Parágrafo único. A todo e qualquer pagamento deve corresponder a emissão e entrega do respectivo recibo ou comprovante de quitação, salvo quando o bem ou serviço seja entregue de imediato, acompanhado da nota fiscal e com carimbo, data e assinatura de recebimento. 
É preciso estabelecer um limite de valor para a chamada adesão e compra inicial, pois quando a mesma é superior ao razoável, caracteriza investimento que distorce o propósito natural do MMN. Sugiro R$ 6 mil como referência. Também é preciso estabelecer que nenhuma compra de produto ou serviço possa ser efetuada sem que pelo menos 50% do estoque tenha sido revendido ou consumido.
É permitido a existência de kits de produtos e serviços desde que kits mais caros impliquem em desconto de aquisição de produto ou serviço com maior desconto sobre o kit imediatamente mais barato.
Na nota fiscal de compra dos kits de adesão ou de compras de manutenção deverá figurar o valor de venda e destacar o valor do desconto do distribuidor.

Art. 5º A operadora de marketing multinível é obrigada a:
I - praticar preços compatíveis com os do mercado;
II - treinar o empreendedor, diretamente ou por entidade especializada, em forma presencial ou à distância, com ênfase nas boas práticas de comercialização, na ética profissional e nas normas de proteção ao consumidor;
III - comprovar, para fins de aprovação do pedido de adesão à rede, e sua manutenção nela, que o candidato ou empreendedor de marketing multinível obteve aprovação em treinamento especializado inicial e em reciclagens obrigatórias em período, no máximo, semestral, abrangendo:
Ainda que a exigência de existência de um sistema de treinamento comprovado seja um grande avanço desejado para a qualidade da divulgação da atividade no mercado, não dá para exigir o treinamento antes da adesão à rede, ou até mesmo para permanência nela. Há casos onde o participante está na rede apenas para desfrutar dos benefícios de descontos. A política é adesão, treinamento, prática. Pode-se determinar, talvez, que para avanço de qualificação tenha que ter participado de treinamento comprovado, já que a qualificação determina acesso a comissionamentos de maior valor.
a) presença às aulas, atividades didáticas, estágios e práticas complementares de comercialização e administração de apoio ou segmento a vendas, em cada programa de treinamento ou reciclagem;
b) aprovação em avaliação de competência, segundo os critérios previamente estabelecidos pela política de treinamento e reciclagem da operadora;
IV - expor, com clareza e por escrito, esclarecendo em entrevista individual, com expressa ciência e assinatura por parte do candidato a empreendedor, os riscos e possibilidades do negócio;
V - em caso de desistência por parte do empreendedor, efetuar a devolução dos valores pagos por este, exceto a taxa de adesão, mediante a entrega dos bens adquiridos que estejam em condições de consumo, facultada a aplicação da multa contratual; é preciso estabelecer um prazo mínimo para esta devolução (Sugestão: 90 dias) e que a devolução implica em rescisão contratual pelo período mínimo de um ano.
VI - atuar preventiva e cautelosamente, limitando a duração dos contratos com os empreendedores sempre que isto for recomendado para que não dê ensejo a “pirâmide financeira” ou qualquer outra modalidade de crime contra o sistema financeiro ou a ordem econômica; a duração do contrato não determina se a empresa é ou não fraudulenta. O contrato com prazo determinado é uma medida extremamente injusta com o distribuidor, favorecendo a empresa de forma abusiva. Isto permite à empresa, por exemplo, transformar a empresa de MMN numa empresa tradicional (já ocorreu com a Contém 1G).
VII - disponibilizar amplo e permanentemente acessível serviço de atendimento ao empreendedor e ao consumidor final;
VIII - divulgar amplamente, pelos meios de comunicação, as práticas de governança corporativa adotadas;
Práticas de governança corporativa é muito genério. É preciso definir o conjunto mínimo de informações de livre acesso que a empresa precisa exibir no seu website: CNPJ, endereço, telefones, email, nome dos sócios, nome dos principais gestores, capital social, regime tributário, licenças de operação, como alvará e todas as licenças referentes a cada um dos seus produtos ou serviços, termos de uso, contrato e código de ética ou qualquer política de conduta com todos os formulários.
IX - disponibilizar credencial de identificação para cada integrante da rede, com código do tipo “QR Code”, que permita a qualquer pessoa verificar a condição de regularidade do empreendedor de marketing multinível junto à operadora;
IX - disponibilizar informação pública sobre os empreendedores de marketing multinível credenciados na rede, em portal ou endereço eletrônico na rede mundial de computadores (internet).
A rede é um dos principais “ativos” da empresa. Expô-lo desta maneira é fragilizar as operações. Ao invés disso, sugiro obrigar a divulgar as 100 primeiras posições ativas devidamente hierarquizadas com respectivo CPF ou CNPJ.
§ 1º Quando exercida a atividade de marketing multinível por empresa estrangeira, esta deverá, além de atender aos requisitos estabelecidos no “caput”:
I - manter escritório de representação legal no Brasil;
II - disponibilizar, na rede mundial de computadores (internet), juntamente com o plano de viabilidade econômico-financeira resumido e as práticas de governança corporativa, os documentos:
a) comprobatórios do registro do escritório e da atividade perante a Junta Comercial com jurisdição na localidade;
b) de registro da empresa junto ao órgão competente de sua sede principal, no exterior. 
§ 2º A atuação ilegal de empresa estrangeira no Brasil implica o bloqueio imediato dos meios de pagamento disponibilizados ao consumidor, de toda e qualquer remessa financeira ou de documentos, pelas autoridades competentes.
Art. 6º É vedado à operadora de marketing multinível:
I - divulgar, por qualquer meio, a ideia ou possibilidade de ganho fácil e rápido por meio de formação da rede como o principal negócio da operação;
II - utilizar a taxa de adesão para remuneração da rede de empreendedores;
III - deixar de entregar o bem ou serviço adquirido pelo empreendedor, ainda que sob o argumento de revendê-lo ao consumidor final;
IV – atuar fraudulentamente ou mascarar o negócio com produtos parcialmente entregues, fazendo-o parecer sustentável, porém, induzindo o empreendedor ou o consumidor final a ingressar em “pirâmide financeira”. 
É preciso proibir a divulgação de ganhos obtidos por qualquer membro sem que haja a divulgação dos ganhos médios por qualificação na empresa e o número de qualificados por cada posição.
Capítulo III
DO EMPREENDEDOR DE MARKETING MULTINÍVEL
Art. 7º Pode ser empreendedor de marketing multinível a pessoa natural ou jurídica, desde que devidamente treinados nos procedimentos de venda direta aos consumidores dos produtos ou serviços ou a novos empreendedores, sob o formato de negócio de rede colaborativa.
Parágrafo único. O empreendedor poderá alterar sua personalidade jurídica sem perda de seu posicionamento na rede e sem prejuízo dos valores a que fizer jus até o momento da alteração cadastral.
Há que se proibir a múltipla entrada na rede, ou seja, um CPF ou CNPJ só pode ter uma posição.
Art. 8º Caberá ao empreendedor utilizar-se de todos os meios lícitos disponíveis para comercializar os bens ou serviços da operadora à qual se afiliou, inclusive meios eletrônicos ou digitais, salvo aqueles porventura expressamente excluídos da política de marketing da operadora, nos termos contratados.
Sugiro ainda:
- Empresas só poderão alterar o plano de compensação após obtenção de 50%+1 dos votos de seus distribuidores, mediante meios eletrônicos auditáveis de votação.
- Empresas poderão rescindir contratos com distribuidores, sem implicações indenizatórias, sempre que comprovado que o distribuidor aliciou um distribuidor de sua rede para atuar em outra rede, independente de ser na mesma empresa ou não.
- Toda posição de um distribuidor poderá ser vendida a terceiros sem que isso implique em algum tipo de taxa cobrada pela empresa. A empresa tem o poder de vetar a venda, sempre que o conselho de ética da mesma tenha comprovação de falta de idoneidade do comprador.
- A posição de um distribuidor na rede é vitalícia e hereditária aos seus sucessores legais.
- Limite ao pagamento de bônus a pessoa física dentro do limite de insenção da tabela do IR. Para pagamentos superiores, somente mediante o empreendedor apresentar nota fiscal por CNPJ que, comprovadamente, seja sócio majoritário - ou não, e cujo CNAE esteja em conformidade com a atividade praticada na comercialização de produtos e serviços.
- Todo pagamento de bônus só pode ser efetuado na conta corrente ou conta poupança do titular, seja pessoa natural ou jurídica, em conformidade com o cadastro da empresa. A regra se aplica quando se tratar da utilização de serviços através de operadoras de pagamentos.

Capítulo IV
DOS CRIMES E DE SUA INVESTIGAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO
Art. 9º A Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que “Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo", “pirâmide financeira” e quaisquer outros equivalentes), caracterizando crime contra o sistema financeiro.
Pena: Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.” (NR)
Art. 10. A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que “Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A. Constitui crime da mesma natureza obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo", “pirâmide financeira” e quaisquer outros equivalentes).
Pena: Reclusão de 2 a 5 anos e multa.” (NR)  por que não de 3 a 8 anos também?
‘’E importante explicitar que o crime aplica-se tanto aos responsáveis da empresa, quanto aos líderes divulgadores”.
Art. 11. À investigação e ao processo e julgamento dos crimes previstos nas Leis nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990, aplicam-se, no que couber, as disposições previstas nos arts. 4º, 4º-A, 4º-B, 5º, 6º, 7º, 17-B e 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Fica proibida toda e qualquer atividade que inviabilize, restrinja ou impeça o livre exercício do marketing multinível, salvo se prevista em lei.  (Isso faz sentido? Para mim é o mesmo que dizer que fica proibido proibir a abertura de uma loja qualque.)
Art. 13. A atividade de marketing multinível ou de rede será fiscalizada por órgão do Poder Executivo competente para fazer observar as disposições desta lei, na forma do regulamento.
Art. 14. Revoga-se o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que “Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular”.
Art. 15.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O Marketing de Rede (em inglês, “Network Marketing”), ao qual também se atribui a denominação de Marketing Multinível (“Multi Level Marketing”), é um sistema de comercialização baseado na intensa utilização da rede de contatos, que pode bem ser representação por uma figura de “ramificação” (em sentido horizontal ou vertical), mais propriamente que um encadeamento do tipo “hierárquico”, como o organograma de uma organização.
De fato, quando se fala em Marketing de Rede, o que se tem, predominantemente, não é uma escala de autoridade, porque, em regra, os integrantes desse “formato” de comercialização e distribuição pessoal de produtos ou contratação de serviços, em sua maior e muito representativa parte, não são subordinados, nem empregados, da empresa. São, na verdade, agentes autônomos, equiparados na prática à figura do “empreendedor individual”, que atuam na aquisição e revenda de produtos ou serviços, fazendo-o por meio de seus contatos ou diretamente ao consumidor final.
O sucesso da construção da rede depende da atuação de cada novo integrante na conquista de novos revendedores, por isso, pode-se dizer que essa forma de comercialização é uma espécie do gênero “Marketing de Relacionamento”.
A questão tomou ênfase maior, recentemente, com a ocorrência de casos em apuração pelo Poder Judiciário e por órgãos de defesa econômica ou do consumidor, do Poder Executivo, levando a discussões no âmbito do Parlamento Brasileiro quanto à necessidade de regulação da atividade ou, melhor dizendo, do “formato” do negócio, para prevenir e coibir práticas ilícitas que o sistema conhecido como “pirâmide financeira” pode ensejar em detrimento do cidadão incauto, abusado em sua boa-fé.
Possível origem do Marketing Multinível
Essa forma de atuação junto ao mercado consumidor parece ter sido iniciada pelo médico e químico Carl Rehnborg[1], em 1949, quando ele pensou uma forma diferente de distribuição e comercialização dos produtos de sua empresa californiana (Nutrille[2] ou Nutrilite[3] Products Inc.), suprimentos alimentares.
Nas palavras de Fernão Battistoni:
Ao contrário dos sistemas de comercialização e distribuição vigentes na época, o marketing multinível se diferenciava pelo fato de criar uma rede de vendedores e distribuidores.
Ao mesmo tempo em que realizavam as vendas, distribuíam os produtos e divulgavam a marca através do “boca-a-boca”, os vendedores tinham a possibilidade de indicar outros vendedores.
Além da redução dos custos com logística, disponibilidade de estabelecimentos físicos (escritórios, depósitos, etc.), campanhas publicitárias em meios de comunicação de massa e outros custos envolvidos na comercialização dos produtos, os negócios que se apoiavam no sistema de marketing multinível diferenciavam-se do mercado por conta de seu contato entre empresa, distribuidor e consumidor.
Essa relação criava, entre empresa e consumidor, um laço mais estreito e pessoal.[4]
O inovativo sistema concebeu o potencial de criação de rede de distribuidores que eram pagos por uma porcentagem das vendas e do crescimento do negócio.[5]
No final de 1950, dois distribuidores líderes faliram em virtude de problemas com administração interna e falta de liderança. Preocupados com o compromisso que tinham com as pessoas que eles tinham levado para o negócio, eles formaram uma parceria e estabeleceram uma companhia de vendas diretas por rede, que operou em mais de 50 países e dominou 10% das vendas anuais do mercado global. Os sócios eram Rich DeVos e Jay Van Andel, e a empresa, a conhecidíssima Amway (“The Amway Corporation”).
O Modelo de Negócio do Marketing Multinível
Explica BATTISTONI, alguns traços do formato do empreendimento, aplicando a uma empresa hipotética:
Assim como em outras estruturas empresariais, uma empresa de marketing multinível é composta por cargos e funções específicas em sua estrutura. Ou seja, cada cargo ou função fica responsável por cada etapa do processo.
Este conjunto de responsabilidades sustenta a ampliação da rede, consequentemente, a inserção dos produtos comercializados em novos mercados sem deixar de suprir as necessidades dos antigos clientes e distribuidores.
(...)
Algumas ferramentas de suporte aos distribuidores são: ligações gratuitas (0800), revistas mensais, informações organizacionais, fax, teleconferências, treinamentos e reuniões, materiais de vídeo e áudio.
Ora, pela descrição acima, uma visão crítica não apontaria diferenças significativas entre uma empresa “Marketing-direcionada” e a específica de Marketing Multinível, a não ser uma ênfase maior no “suporte” à rede de distribuidores.
O que avulta, em termos de diferencial, é a fundamental estratégia de remuneração, que se dá por dois critérios principais:
a)    a comissão sobre vendas diretas realizadas pelo integrante da rede;
b)    a comissão sobre as vendas dos contatos indicados pelo representante de vendas mais antigo.
A ideia é que a retribuição do integrante da rede cresça à medida que ele consegue mais pessoas em sua “ramificação”.
Atingindo determinado “status” na organização, os promotores da rede mais antigos, experientes e bem-sucedidos na incorporação e manutenção de novos membros, são paulatinamente transferidos para níveis de responsabilidade junto aos proprietários do negócio, passando a perceber, conforme o caso, “pro labore” fixo mais participação nos resultados da empresa.
Providências necessárias no segmento do Marketing Multinível
O Marketing Multinível ou de Rede é a nova e grande realidade do mundo corporativo do século XXI. As vendas através do Sistema de Marketing Multinível ou de Rede já são uma realidade na maioria dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, sendo mister que o Poder Público legisle, organizando e disciplinando, no Brasil, esse mercado em expansão.
Para coibir abusos e fraudes contra empreendedores individuais e consumidores se faz necessária a regulamentação dessa atividade, bem como a tipificação criminal da conduta avessa, ilícita, conhecida como “pirâmide financeira”.
 “Pirâmide financeira” é a atividade que, fomentando a expectativa de lucro fácil e rápido, se caracteriza pelo recrutamento de pessoas com a finalidade de compor equipe disposta de forma vertical ou ramificada em uma cadeia de circulação de moeda corrente, na qual os novos integrantes, para aderirem ao modelo de negócio, depositam seu dinheiro no sistema, tendo por efeito a remuneração dos integrantes mais antigos, sendo que os recém-admitidos, sem receber nada em troca, aguardam, passiva ou ativamente, que futuros aderentes façam contribuições ou pagamentos ao sistema, para também serem remunerados, e assim sucessivamente.
Nessa hipótese, não existe bem ou serviço na concepção do negócio; existindo, não pode ser consumido ou não desperta interesse para consumo próprio por aqueles que aderem ao sistema e compõem a equipe, servindo apenas de máscara ou justificativa para que se mantenha o fluxo contínuo da “pirâmide financeira”.
Por isso, são necessárias providências que dêem segurança jurídica a todos os envolvidos e amparo ao segmento econômico, eis que, hoje, mais de uma centena de empresas atua no país sem a devida regulamentação e milhares de pessoas estão envolvidas direta ou indiretamente na atividade.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,       de                          de 2013.

Acelino Popó
Deputado Federal

Angelo Agnolin
Deputado Federal

Afonso Florence
Deputado Federal

Fabio Trad
Deputado Federal

Fernando Francischini
Deputado Federal

João Campos
Deputado Federal

Marcelo Matos
Deputado Federal

Perpétua Almeida
Deputada Federal

Renato Molling
Deputado Federal

Ricardo Berzoini
Deputado Federal

Rosinha da Adefal
Deputada Federal




[1] YÜKSEL. Mustafa. Ağ Pazarlama (Network Marketing) Nedir? Fonte: internet. Disponível em: http://www.bilgiustam.com/network-marketing-nedir/. Extraído em: 7/10/2013.

[2] BEVAN, K. Network Marketing Providing a Service. Fonte: internet. Disponível em: http://ezinearticles.com/?Network-Marketing-Providing-a-Service&id=4509279. Extraído em: 7/10/2013.

[3] BATTISTONI, Fernão. O que é Marketing Multinível? Fonte: internet. Disponível em: http://www.multinivelmkt.com/?page_id=132. Extraído em: 7/10/2013.
[4] BATTISTONI, Fernão. O que é Marketing Multinível? Fonte: internet. Disponível em: http://www.multinivelmkt.com/?page_id=132. Extraído em: 7/10/2013.
[5] BEVAN, K. Network Marketing Providing a Service. Fonte: internet. Disponível em: http://ezinearticles.com/?Network-Marketing-Providing-a-Service&id=4509279. Extraído em: 7/10/2013.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O Porquê Qualquer Programa de MMN Com Ouro e Outros Metais É Pirâmide Financeira.

Ao longo de anos, internacionalmente, surgiram dezenas de progamas travestidos de MMN cujo produto primário foi o ouro, prata, platina ou outro metal qualquer. Nenhum deles sobreviveu mais do que dois anos. Há que se entender um princípio que fez com que estes programas fossem enquadrados como pirâmide financeira. Os que existiram, colapsaram, ou foram fechados e seus responsáveis levados à justiça. Mas por quê?


O ouro de fato é um produto tangível sim. Mas ele tem seu valor variável em função de cotações em relação ao dólar e outras moedas fortes. Em geral, se analizarmos este metal a longo prazo, ele se valoriza perante o dólar, ou melhor dizendo, o dólar se desvaloriza em relação a ele, fazendo que mais dólares sejam necessários para comprar a mesma quantidade de ouro. Até aí tudo bem. Em se tratando de um tipo de investimento, ele é regulado e como tal, somente instituições financeiras (autorizadas) é que podem operar com o ouro, pois isto prevê alguns fatores, entre eles, a real pureza do metal, a tutela (guarda) e emissão dos respectivos certificados de garantia e de tutela, quando o mesmo não é entregue ao comprador.

No marketing multinível compramos e revendemos produtos, mas não operamos em investimentos financeiros. É aqui que se dá o conflito. Qualquer empresa que atue com ouro (ou outro metal ou pedras preciosas, moedas, ações, certificados, etc) não pode operar no MMN, pois não se pode remunerar sobre investimento, porque isso caracteriza pirâmide financeira. Quando a empresa especula sobre um ganho futuro, ou mesmo os distribuidores da rede, estão promovendo algo sobre o qual não possuem controle para alegar os ganhos. As transações ocorrem antes do recebimento do ouro ou mesmo do certificado, sobre o qual pagam-se comissões. Isso é o mesmo que remunerar sobre dinheiro virtual.

O ouro tem sua fluação natural e seu valor definido pelo mercado internacional. Como é que você espera que ele possa remunerar a taxas de 20, 30, 50% ou mais à rede? É Ponzi puro, os novos recrutados é quem pagarão esta conta.


Já listei a Emgoldex na lista que publiquei no www.Supere-se.com – promover este tipo de negócio é crime e o fato da empresa não estar no Brasil coloca quem a promove aqui na linha de frente como principal responsável. Também toquei no assunto no Desafio Multinível.  Depois não digam que não sabiam e que estavam apenas tentando buscar a justa prosperidade.  Compartilhem e evitem que algum amigo entre numa fria. Em todos os casos de pirâmide financeira, geralmente este é o tipo onde a justiça é implacável, porque as instituições financeiras são as principais interessadas em banir concorrência irregular, que é considerada como Crime Financeiro, com penas maiores do que a própria pena de pirâmide financeira em si.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Monitoramento de Contas Bancárias

Não sou o autor do texto e desconheço o autor, mas achei oportuno compartilhar. Já que o país não cresce, a máquina fica cada vez mais eficaz na arrecadação. Aqui está o texto.


ATENÇÃO/URGENTE MONITORAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL

Brasília, DF, 20 de agosto de 2013

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente. O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL. A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores. A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário. São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada. Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo. Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. "Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador". O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão". A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil. R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia. RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
. CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
. DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
. BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
. EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.

TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos. Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo. Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação. O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos. Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo. Hoje a Receita Federal tem diversos meios - controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

LISTA DE NEGÓCIOS (OU PSEUDONEGÓCIOS) QUE NÃO RECOMENDO.

Constantemente sou consultado se empresa X ou Y é pirâmide ou se tem uma irregularidade. Diversas vezes, como meus colegas, já manifestei minha opinião sobre empresas e negócios. Quem decide se uma empresa é ou não uma pirâmide financeira é o Juiz, depois de uma denúncia formal feita pelo Ministério Público. Minha opinião não define se as empresas listadas são ou não são uma pirâmide ou se possuem irregularidades, mas é um indicador importante para quem valoriza meu parecer,  o que pode evitar dores de cabeça futuras. Não irei discutir nem descrever os motivos que me fizeram listar aqui, por isso, por favor, não questione porque não responderei. Se meu parecer tem valor, faça bom uso, se não tem, apenas ignore-o e pague para ver as consequências de sua própria escolha e responsabilidade.

Estes são os 143 negócios que não recomendo (isso não significa que tenha conseguido avaliar todas as outras), mas para sua segurança, procure empresas filiadas à ABEVD ou DSA ou WFDSA. Oportunamente, planejo organizá-las por categoria de risco.

Observação: Face a uma disputa jurídica, o tópico foi temporariamente suspenso.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Os Bastidores do Trabalho de Ricardo Guimarães

Vejam como é parte do meu trabalho educacional. Real e cotidiano, sem remuneração e com o único propósito de ajudar pessoas. Foram centenas de casos iguais a este, muitos ao telefone ou skype.

Procurem neste blog pela palavras palavras chave: ponzi, pirâmide, jornal loucos por marketing, LPM

Leiam, entendam e compartilhem, pois talvez alguém iludido(a) que você conheça possa se beneficiar com este entendimento.

·                           Conversa iniciada - Quinta
·                                 
12:56
Wagner Silveira
para mim o senhor é um grande senhor feudal, que usa toda a sua equipe como escravos.
·                                 
12:57
Ricardo Ribeiro Guimarães
Wagner, compreendo sua revolta. Eu não participo de nenhum empresa de mmn há mais de 1,5 ano e nunca participei de uma só empresa de mmn ativa no BR. - (comentário fora do chat - de mmn que ainda esteja ativa no Brasil)
Por isso, sou considerado uma pessoa neutra e isenta, que apenas tenta esclarecer pessoas sobre a matéria que desconhecem e estão apenas sendo manipuladas.
·                                 
13:15
Wagner Silveira
então me explique por favor, pois trabalho com MMN a mais de 20 anos e é a primeira vez que ganhei dinheiro com esse negócio, e porque todas as pessoas que estão nesse negócio ganham dinheiro e nunca reclamarão do trabalho da empresa.
e os únicos que reclamão são as pessoas que trabalhão com esses MMN, que mas parece um trabalho escravo, que eu um dia também trabalhei e que a única coisa que eu ganhei foi perca de tempo e de dinheiro, onde os únicos que ganham são os que estão lá em cima.
por favor me explique isso?????
·                                 
13:53
Wagner Silveira
NÃO VAI ME EXPLICAR????
·                                 
16:07
Ricardo Ribeiro Guimarães
Ganhar dinheiro é lógico que ganhou. A questão é quem paga a sua conta, já que é um modelo fraudulento. Ganhar dinheiro no Mmn tradicional é como ganhar dinheiro em qualquer coisa na vida. É preciso se profissionalização, e o www.profissionalbrio.com ensina isso.
·                           Hoje
·                                 
10:19
Wagner Silveira
Eu como leigo no assunto, te pergunto, como que você pode me provar que é ilegal, que é um modelo fraudulento????
·                                 
10:19
Ricardo Ribeiro Guimarães
Explico sim

·                                 
10:23
Wagner Silveira
Você também faz parte da turma do MARCOS DUDA????
·                                 
10:23
Ricardo Ribeiro Guimarães
Perdão, turma?
·                                 
10:24
Wagner Silveira
Sim
·                                 
10:31
Ricardo Ribeiro Guimarães
Nao entendo ao que se refere como "turma". Tenho o dobro da idade dele e ainda não o conheço pessoalmente. Vou conhecê-lo na próxima sexta. Eu passei a manter contato regular com ele quando percebi que ele estava na mesma causa que eu que era a de alertar s população sobre o problema. Ainda que o que ele diz nãc agrade a muitos, ele diz a verdade. Perguntei a ele sobre seu passado e ele reconheceu erros, lamenta, mas era inexperiente e está acertando suas contas com a justiça. Embora polêmico (assim como sou também), vi muita sinceridade nas suas palavras e ações, além de muito bem informado. Vejo sua conduta pelo que é hoje, e não pelo que foi. Isso responde a sua pergunta?
·                                 
10:33
Wagner Silveira
Respondeu e muito.
·                                 
10:34
Ricardo Ribeiro Guimarães
Ouça o desafio
·                                 
10:35
Wagner Silveira
Que desafio???
·                                 
10:36
Ricardo Ribeiro Guimarães
O link que lhe passei acima
Conhecerá de fato o que é Mmn
Apenas um detalhe. Não sou distribuidor de nenhuma empresa há mais de 1,5 ano
·                                 
10:38
Wagner Silveira
Vou fazer
Sem problema
·                                 
10:39
Ricardo Ribeiro Guimarães
Daí o título senhor feudal não né caber
·                                 
10:39
Wagner Silveira
E eu conheço os dois lado da moeda.
·                                 
10:40
Ricardo Ribeiro Guimarães
Quando montei minha antiga rede em 28 países, não construí roubando redes
Ensinei pessoas comuns a terem resultados. Todas? Claro que não. Somente as dispostas a fazerem de fato o que ensinei. Mas ninguém que não teve resultados que queria teve prejuízo.
O sucesso no Mmn vem em ensinar donas de casa a ensinaram donas de casa. Se alguém aprende isso, mesmo não sendo dona de casa, terá várias ex-donas Dr casa que terão resultado.
·                                 
10:49
Wagner Silveira
A denominação de senhor feudal, realmente não cabe a você, mas cabe a todos que praticam o arcaico MMN e as ideais que você defende, que é o simples e puro feudalismo, a onde só quem ganha dinheiro são os que estão lá em cima, enquanto os que estão embaixo, só trabalham para enriquecer os que entraram primeiro.
·                                 
10:50
Ricardo Ribeiro Guimarães
Esse é um problema que me empenho a mudar o cenário. Onde há problema há oportunidade
Ouça os desafios
·                                 
10:51
Wagner Silveira
Vou ouvir.
Me desculpe, mas qual o cenário que você quer mudar, o do MMN arcaico ou o novo MMN???
·                                 
10:58
Ricardo Ribeiro Guimarães
Depende como defina novo. Pra mim, o que o Mmn tem que ser é algo querer uma real oportunidade às pessoas, DD forma legal, justa e removendo toda e qualquer propaganda enganosa. Elevar o número de profissionais no BR e aprendizes irá permitir isso
·                                 
11:00
Wagner Silveira
Então o que eu estou entendendo é que você está querendo mudar o antigo MMN, para ser mas justo a todos???
E o movo MMN é a onde todos, eu disse todos, estão ganhando dinheiro e não só os ue entraram primeiro na rede.
·                                 
11:03
Ricardo Ribeiro Guimarães
Isso tem a ver com banir matriz forcada, por exemplo
A regulamentação tem que visar impedir parsitismo
Parasitismo
·                                 
11:04
Wagner Silveira
O que seria matriz forçada??
·                                 
11:04
Ricardo Ribeiro Guimarães
Se agregar valor, ganha, se só está posicionado oportunamente, não.
3x7 3x5 coisas assim
·                                 
11:09
Wagner Silveira
No MMN que eu prático, existe produto físico e serviço que nos geram valores e mesmo assim está sendo taxada de piramedi
Isso é o que eu não entendo
·                                 
11:10
Ricardo Ribeiro Guimarães
Desafio explica
Vc revende todas S linhas que compra?
·                                 
11:11
Wagner Silveira
Não trabalho com linhas telefonicas
·                                 
11:11
Ricardo Ribeiro Guimarães
BBOM?
·                                 
11:12
Wagner Silveira
Agora uma pergunta, que falou que precisamos vender.
·                                 
11:13
Ricardo Ribeiro Guimarães
BBOM?
·                                 
11:13
Wagner Silveira
Não posso simplesmente consumir???
Sim, BBOM.
·                                 
11:13
Ricardo Ribeiro Guimarães
Cada caso é um caso
Vc entrou qdo?
·                                 
11:15
Wagner Silveira
Assim que começou.
·                                 
11:18
Ricardo Ribeiro Guimarães
Recebeu seu Rastreador?
·                                 
11:20
Wagner Silveira
Sim
·                                 
11:21
Ricardo Ribeiro Guimarães
Quando?
·                                 
11:22
Wagner Silveira
Tem umas 3semanas.
·                                 
11:22
Ricardo Ribeiro Guimarães
Quando começou a receber bônus comodato?
·                                 
11:24
Wagner Silveira
30 dias após a ativação do meu cadastro
·                                 
11:24
Ricardo Ribeiro Guimarães
Show
Tudo certo né?
·                                 
11:26
Wagner Silveira
Sim
·                                 
11:26
Ricardo Ribeiro Guimarães
Você foi descontado nesses mes do serviço do seu rastreamento?
·                                 
11:27
Wagner Silveira
Aí eu te pergunto, o que está errado??
Recebi o comodato e fui descontado.
O que está errado???
·                                 
11:31
Ricardo Ribeiro Guimarães
Ok. Pagou por um serviço que nao recebeu, certo?
·                                 
11:31
Wagner Silveira
Não.
A empresa irá prorrogar o meu tempo de rastreamento.
E se o problema era só este, porque não nadou a empresa cobrar as mensalidades quando recebessem os rastreadores
E o que já tinham pagos ganhavam o desconto dias meses pagos e sem rastreador
·                                 
11:35
Ricardo Ribeiro Guimarães
Você recebeu o bônus comodato de rastreadores que a empresa alega ter clientes contratando o ser o serviço e dividindo com você, certo?
·                                 
11:36
Wagner Silveira
Agora eu te pergunto e quando você e abrigado a comprar produtos que não se utilizam.
Sim
·                                 
11:38
Ricardo Ribeiro Guimarães
Ok. Então recebeu comissão de um serviço que nao existe de um Rastreador nao fabricado e consequentemente nao entregue nem instalado, certo?
·                                 
11:39
Wagner Silveira
Como você pode provar isso????
·                                 
11:40
Ricardo Ribeiro Guimarães
Qual o pacote que comprou? Ouro?
·                                 
11:40
Wagner Silveira
Sim
·                                 
11:41
Ricardo Ribeiro Guimarães
Quantos rastreadores constam na nota?
·                                 
11:41
Wagner Silveira
O meu
·                                 
11:42
Ricardo Ribeiro Guimarães
Recebeu alguma outra nota fiscal?
·                                 
11:42
Wagner Silveira
Não
·                                 
11:42
Ricardo Ribeiro Guimarães
Então vou explicar: 1 - sonegação fiscal
2 - captação de recursos
3 - comissionamento em produto nao faturado
4 - comissionamento sobre investimento
·                                 
11:44
Wagner Silveira
Esse a empressa comodatou realmente o aparelho???
·                                 
11:45
Ricardo Ribeiro Guimarães
Muito simples, ela prova isso, pelos serviços de rastreamento
Mas ainda confugura fraude fiacal
Fiscal
E ela terá que provar que instalou os seus 29 equipamentos em 30 dias da sua adesão
Percebeu onde se meteu?
Uma pirâmide financeira.
·                                 
11:47
Wagner Silveira
Como eu já te falei, sou leigo neste assunto, cabe a empresa responder esses questionamento, o que eu posso te dizer é que sempre recebi o meu dinheiro em dia
·                                 
11:48
Ricardo Ribeiro Guimarães
Perfeito. Então concorda que eu divulgue nosso chat?
·                                 
11:49
Wagner Silveira
Sim, pq não.
·                                 
11:50
Ricardo Ribeiro Guimarães
Parabéns. Isso demonstra que você foi apenas uma vitima ingênua, não um vigarista.
·                                 
11:52
Wagner Silveira
Como te falei antes, sou leigo no assunto e falar o que você falou pra mim é fácil, sou um simples habilitador e espero que a empresa prove a sua legalidade.
·                                 
11:53
Ricardo Ribeiro Guimarães
Infelizmente, são muitos como você. Eu diria que a maioria absoluta. Mas os responsáveis prestarão contas à justiça, incluindo os pseudolíderes.
Eu de declarei publicamente que se o processo da BBOM a absolvesse, eu deixaria a minha profissão de MMN para sempre.
Logo, estou muito seguro do que digo. Não deixe de ouvir os programas de www.desafiomultinivel.com.br
·                                 
11:56
Wagner Silveira
Meu amigo eu espero que você esteja errado, porque tive várias realizações na minha vida com essa empresa.
Irei ouvir.
·                                 
11:57
Ricardo Ribeiro Guimarães
Entendo, mas a custa da sua reputação e do dinheiro de milhares e milhares de pessoas que não vão reaver este dinheiro.
A empresa EMBRASYSTEM, vulgo BBOM, encontrou seu lugar certo: as mãos hábeis e justas da Justiça.
O sonho (miragem) BBOM acabou. E com ele os sonhos de muitos e muitos iludidos que caíram neste golpe conhecido como Pirâmide Financeira.
·                                 
11:59
Wagner Silveira
Vamos ver meu amigo, só a justiça pode dizer se está certa ou errada.
·                                 
12:00
Apostei alvo que pra mim é muito valioso: minha carreira.
Algo
iPhone troca letras, perdão
Obrigado pelo chat. Ele ajudará a esclarecer o tema a muitas pessoas que não ou escutaram owww.desafiomultinivel.com.br ainda.
Um abraço e que Deus lhe ilumine nos desafios que terá que enfrentar por causa disso.
·                                 
12:03
Obrigado pela conversa, foi de grande valia.
Sem problema.
Enviada de Cordovil, Rio de Janeiro



sábado, 13 de julho de 2013

Jornal Loucos Por Marketing LPM 47




Saiu mais uma edição do Jornal LPM com o excelente artigo do amigo Sergio Buaiz e o Marketing do Bem.

Clique aqui para fazer download.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Sobre Pirâmides - Divulgadores também podem ser indiciados




Se criada a jurisprudência no Brasil, os divulgadores que participam de Pirâmides Financeiras poderão ser acusados criminalmente.

Leia esta matéria onde a Promotora Fernanda Vieira intimou um divulgador da Telexfree e procura coletar evidências. Eventualmente, poderá abrir processo criminal contra ele.

Fernanda o ouviu porque se prepara para formalizar uma denúncia e esse tipo de atitude pode corresponder à prática de propaganda enganosa. “A minha parte é civil. Estou me preparando para uma ação civil pública de indenização. “Essa medida vai ajudar caso as pessoas que foram chamadas por estas propagandas precisem acionar a Justiça. Já a empresa [Ympactus, que representa a Telex Free no Brasil] vai ter que se responsabilizar no geral. Vou entrar com essa ação para preservar direitos de todos os consumidores”, disse. Logo, vai contar com o auxílio da comarca de Cuiabá, mais precisamente, da Promotoria da Defesa do Consumidor. “Enquanto isso, continuo recolhendo provas”.


“Mais tarde, a partir de uma sentença penal, consumidores poderão entrar com indenização por prejuízos ou até por dano moral. A sentença dá direito a uma indenização”. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) passou a cuidar agora das investigações criminais. “Só temo no futuro, que a empresa não tenha dinheiro para indenizar todos os consumidores que se sentirem lesados”. A promotora afirma que há MPs em outros Estados iniciando investigações. Segundo ela, já a ligaram do Rio Grande Sul para sondar as investigações em Mato Grosso. 
fonte: http://cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=276624&codDep=3

domingo, 16 de junho de 2013

Email Brioso sobre Pirâmides Financeiras

Recebi este lúcido, preciso e muito bem-esrito email e, como a permissão do autor, compartilho com vocês para reflexão.

Olá, pessoal.

Meu nome é Laerte Dionísio e como todos vocês sempre recebemos e-mails com convites bombásticos para pegar carona numa nova empresa de "MMN", melhor dizendo Pirâmide, com promessas de ficar rico "sem fazer nada"

Se me permitem, quero fazer algumas considerações.

1 - Estou no mercado de Marketing desde os meus 18 anos, quando fiz um Curso de Introdução ao Marketing no SENAC. Hoje tenho 41 anos, formado em Comunicação e Especialista em Gestão de Negócios vejo que muita coisa aconteceu de lá pra cá. São 23 anos de carreira nessa área, com uma trajetória de palestras na área e autoria de uma livro motivacional.

2 - A primeira empresa que entrou no mercado brasileiro com uma proposta de MMN foi a Amway (fui da Amway e agradeço os ensinamentos que aprendi nessa Escola). Tenho certeza que muitos já ouviram falar e todas as demais empresas, ou copiaram ou melhoraram o sistema da Amway. Vamos dizer que ela abriu as portas para essa forma de se trabalhar.

3 - Com o advento da internet, redes sociais e uma legislação fraca, muitos golpistas se aproveitam para disseminar a ilusão de enriquecer em casa, sem fazer nada, quando na verdade só tem duas formas de você ganhar com empresas desse tipo: A) Já ter dinheiro e arriscar pesado. B) Ser mais uma formiguinha, trocando a sua preciosa lista de pessoas em troca de R$ 800,00 por mês.

4 - Nenhuma empresa que não esteja na ABEVD dura mais do que 02 anos. Todas, digo TODAS, vão sumir do mercado e deixar o rastro da infelicidade. Nesse exato momento, mais uma pessoa cheia de sonhos, pega dinheiro emprestado e se joga numa roleta russa da desgraça.

5 - Se você gosta de pessoas, se você não quer ver um amigo, um familiar afundado em dívidas, não incentive entrar em empresas que prometem riqueza sem trabalhar. Pessoal, o trabalho edifica o homem. Todo mundo quer ter uma vida feliz e segura, mas é preciso manter-se em um lugar e ter uma empresa sólida, real e humana. Isso eu chamo de VALOR. Reavalie seus valores.

6 - Muitas empresas fizeram milionários, pois eles já eram ricos para chegar primeiro que você. A OMNI fez milionários, mas quem fala mais em OMNI ? A Mister Colibri também, mas por onde andam os milionários dessas empresas. Quer saber ? Neste exato momento, eles estão reunidos em algum hotel de luxo, montando a próxima empresa para continuar com o mesmo apelo e você, caro amigo, se não está nessa reunião, você não passará de ser apenas mais uma formiguinha que vai trazer os trocados para enriquecer você? Não amigo, enriquecer quem já é rico.

7 - O lema é: Se você estiver numa roda e não souber quem é o otário, o otário é você. É assim que os golpistas pensam.

8 - Existem empresas sérias: UP! Essência, Amway, Forever, Herbalife, Monavie, Atlântida Network, Polishop (veja a lista da ABEVD). E essas empresas mudam a vida das pessoas, com trabalho e dedicação.

9 - Não existe MMN (Marketing Multinível) sem produto. Só existem duas formas de gerar riqueza: A) Produzindo produtos. B) Distribuindo produtos. Não existe riqueza sem produzir algo ou distribuir algo. Então, uma empresa que oferece ganhos sem envolver um produto ou serviço real, trata-se de especulação ou manipulação de capital (o seu principalmente).

10 - Olhe para seu futuro. O maior crédito que você pode ter é a confiança que as pessoas depositam em você.

Avalie. Se você é uma pessoa que tem o bem em seu coração, pense duas vezes antes de se envolver em empresas de ganho fácil e que você não precisa fazer nada. Ganhar não significa vencer. Perder não significa fracassar.

Se vocês têm alguma dúvida sobre negócios, contem comigo. Dentro das minhas possibilidades, prometo ajudar, independente de empresa.

Meu objetivo não é roubar seus sonhos, nem criticar. Apenas quero evitar que pessoas de boa fé, caiam nas garras dos destruidores de sonhos e famílias.

Obrigado por sua atenção. Lhe desejo uma vida próspera com consciência limpa, pois se a vida é curta, saiba zelar por sua alma. O Senhor Deus dono do Hotel que você se hospedará eternamente, não aceita cédula e nem Ferrari como troca para a sua estada.

Laerte Dionísio

terça-feira, 11 de junho de 2013

Já pensou sobre isso?


Quando você conversar com um prospecto, experimente usar esta frase e meça os resultados. Você ficará surpreendido com sua eficácia.

Andrew, um exemplo de superação.

Sem parte do seu cérebro, este rapaz nos ensina do que somos capazes quando há determinação e amor.

sábado, 8 de junho de 2013

Sua Atitute


Atitude é algo contagioso. 
Então pergunte-se:
 "a minha é algo que vale a pena pegar?"

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Você Lidera Realmente?


As pessoas confundem o real conceito do que é liderança. Liderança não se trata de você como líder, mas sim dos outros. Para ser líder é preciso que haja seguidores. Se não tem seguidores, você não é líder. Se você não influencia pessoas, você não é influente. Sendo assim, é tudo uma questão do que o líder faz pelos outros, e não por ele mesmo.