Dia 9 de agosto foi publicado no Diário Oficial uma portaria que desregulamenta a venda de suplementos alimentares, ou seja, acaba com a exigência de ter que ter um registro na ANVISA para vender suplementos e outros produtos. Só permanece a exigência os produtos que agem como alimento funcional.
ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
SANITÁRIO
CÓDIGO C AT E G O R I A
1 0 0 11 5 AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1)
4200047 ADITIVOS ALIMENTARES (2)
4 1 0 0 11 4 ADOÇANTES DIETÉTICOS
4300164 ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
4200020 ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
4200038 ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
4300083 ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
4300078 ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
4300086 ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA
DE AÇÚCARES
4300088 ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
4300087 ALIMENTOS PARA IDOSOS
4300085 ALIMENTOS PARA ATLETAS
4300167 BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
4100018 CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS
4100166 CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
4200055 COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3)
4200071 EMBALAGENS
4300194 ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4)
4100042 ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS
4200012 GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS
4200123 GELO
4200098 MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA
O CONSUMO
4100158 ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL
4300151 PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS
4300196 PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL
4100077 PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS
COMESTÍVEIS (5)
4000009 VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
4100204 SAL
4200101 SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
4300041 SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
Observações:
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos
Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico.
Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos
específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes
regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em
conserva.
ANEXO II
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
CÓDIGO C AT E G O R I A
4300032 ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE
SAÚDE
4300033 ALIMENTOS INFANTIS
4200081 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
4300031 EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
4300030 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES
4300090 SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE
PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
Confira a portaria http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/08/2010&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=104
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
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